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| regras_faturamento [2026/09/30 16:00] – leonardo | regras_faturamento [2026/10/03 14:15] (atual) – 189.51.25.9 |
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| Abaixo, perguntas e respostas sobre as regras de faturamento. | Abaixo, perguntas e respostas sobre as regras de faturamento. |
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| - **Como é realizado o faturamento dos clientes de cartão de crédito?** No caso dos clientes com pagamento por cartão de crédito (CelCoin/CelCash), o faturamento é executado integralmente pelo parceiro (CelCoin). O SGS simplesmente recebe a informação do CelCoin, conforme as regras de faturamento do próprio CelCoin e insere as informações na base de dados do SGS, para que ocorra um sincronismo entre os dois sistemas. | ==== Como é realizado o faturamento dos clientes de cartão de crédito? ==== |
| - **Como é faturado a cobrança da taxa de adesão de novo titular?** Quando uma empresa está vinculada à um plano ajustado com a cobrança de adesão, o sistema realiza a cobrança da taxa de adesão **automaticamente** junto do faturamento do boleto do mês subsequente. Ou seja, um titular que foi adicionado no mês de setembro, por exemplo, ele terá a taxa de adesão lançada automaticamente no boleto do mês de outubro. Não é necessário que o usuário faça nenhum tipo de lançamento avulso, já que o sistema interpreta a cobrança com taxa de adesão com base na data de cadastro do titular + tabela de preço do plano que está vinculado ao contrato da empresa. | No caso dos clientes com pagamento por cartão de crédito (CelCoin/CelCash), o faturamento é executado integralmente pelo parceiro (CelCoin). O SGS simplesmente recebe a informação do CelCoin, conforme as regras de faturamento do próprio CelCoin e insere as informações na base de dados do SGS, para que ocorra um sincronismo entre os dois sistemas. |
| - **Houve um cancelamento de um titular, quando a mensalidade dele deixa de ser cobrada?** Quando um titular é **inativado**, não há alteração do boleto já faturado, no mês corrente. No entanto, à partir do mês subsequente, a mensalidade daquele titular deixará de ser cobrada, pois o SGS realiza o cálculo do faturamento das mensalidades com base nos **titulares ativos** conforme a tabela de preços vinculada ao plano contratado. | |
| - **Foi feito a baixa manual de uma parcela, o sistema cancela ela no banco?**: No caso de realizar a baixa manual de um pagamento, o SGS realiza o cancelamento no parceiro bancário (Sicoob, Banco do Brasil ou Celcoin) em até 2 (dois) dias úteis. Lembrando que no caso do cliente de Pix Automático, caso o débito esteja agendado para os próximos dias, pode ser que o débito seja realizado na conta do cliente; por isso, é importante evitar o recebimento manual de parcela de cliente que tem contrato com Pix Automático. No caso de clientes com CelCoin (cartão de crédito), também pode ser que o sistema realize novas tentativas de débito antes de que o sistema consiga cancelar a parcela no Celcoin. Neste tipo de situação, caso ocorra o recebimento em duplicidade, é necessário realizar a devolução do valor em duplicidade para o cliente, preferencialmente, devolvendo o valor pago avulso. | |
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| | ==== Como é faturado a cobrança da taxa de adesão de novo titular? ==== |
| | Quando uma empresa está vinculada à um plano ajustado com a cobrança de adesão, o sistema realiza a cobrança da taxa de adesão **automaticamente** junto do faturamento do boleto do mês subsequente. Ou seja, um titular que foi adicionado no mês de setembro, por exemplo, ele terá a taxa de adesão lançada automaticamente no boleto do mês de outubro. Não é necessário que o usuário faça nenhum tipo de lançamento avulso, já que o sistema interpreta a cobrança com taxa de adesão com base na data de cadastro do titular + tabela de preço do plano que está vinculado ao contrato da empresa. |
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| | ==== Houve um cancelamento de um titular, quando a mensalidade dele deixa de ser cobrada? ==== |
| | Quando um titular é **inativado**, não há alteração do boleto já faturado, no mês corrente. No entanto, à partir do mês subsequente, a mensalidade daquele titular deixará de ser cobrada, pois o SGS realiza o cálculo do faturamento das mensalidades com base nos **titulares ativos** conforme a tabela de preços vinculada ao plano contratado. |
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| | ==== Foi feito a baixa manual de uma parcela, o sistema cancela ela no banco? ==== |
| | No caso de realizar a baixa manual de um pagamento, o SGS realiza o cancelamento no parceiro bancário (Sicoob, Banco do Brasil ou Celcoin) em até 2 (dois) dias úteis. Lembrando que no caso do cliente de Pix Automático, caso o débito esteja agendado para os próximos dias, pode ser que o débito seja realizado na conta do cliente; por isso, é importante evitar o recebimento manual de parcela de cliente que tem contrato com Pix Automático. No caso de clientes com CelCoin (cartão de crédito), também pode ser que o sistema realize novas tentativas de débito antes de que o sistema consiga cancelar a parcela no Celcoin. Neste tipo de situação, caso ocorra o recebimento em duplicidade, é necessário realizar a devolução do valor em duplicidade para o cliente, preferencialmente, devolvendo o valor pago avulso. |
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| | ==== Como é calculado a mensalidade de um cliente empresarial ? ==== |
| | Os clientes de plano empresarial, são os clientes que no momento do cadastro, foram sinalizados como **Empresarial**, podendo o responsável financeiro do contrato ser uma pessoa física ou jurídica. Nestes casos, **o valor da mensalidade é calculado com base no número de titulares cadastrados e ATIVOS**. Lembrando que, no caso de cliente empresarial em que o próprio cliente é titular, é preciso fazer o cadastro do titular manualmente, já que o sistema cadastra o titular automaticamente somente nos casos dos planos não empresariais. **Sempre que é criado um novo contrato e sinalizado que o contrato é Empresarial, é essencial que o cadastro dos titulares seja realizado manualmente, mesmo que seja um único titular**. No sistema, na lista de contratos, é importante que esteja sinalizado o número de titulares e com isso o sistema apresente o valor da mensalidade contabilizado com base no número de titulares cadastrados: |
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