No SGS utilizamos a autorização de recorrência do tipo JORNADA 4 que é a criação de um QR Code de pagamento com uma posterior autorização para ativação da recorrência.
O usuário devedor é aquele responsável pela obrigação junto ao usuário recebedor. O usuário pagador é o definido na autorização e de quem será debitado os Pix nas datas de vencimento dos agendamentos recorrentes. Por exemplo: um aluno é o usuário devedor e o pai do aluno, que autorizou o Pix Automático, o usuário pagador.
É um campo opcional da recorrência. Se preenchido e autorizado, os futuros agendamentos das cobranças recorrentes deverão ter exatamente o mesmo valor (valor fixo). Em caso de qualquer alteração de valor da cobrança, mesmo que a menor, deverá ser obtida nova autorização.
A rejeição não impede a criação de uma nova recorrência. O recebedor poderá gerar um nova recorrência. Deve-se observar que, apesar de não existir um intervalo mínimo regulamentar, o Bacen determina o acompanhamento / gerenciamento por parte dos participantes, com possibilidade de bloqueio do conveniado por mau uso, caso identificado comportamento inadequado.
O prazo de vigência da recorrência será indeterminado ou até uma das partes efetuar o cancelamento da recorrência.
A recorrência fica ATIVA até uma das partes (usuário recebedor, usuário pagador, PSP recebedor ou PSP pagador) se manifeste em contrário.
No caso do usuário recebedor (BD Saúde), pode-se cancelar a recorrência através da função de cancelamento da assinatura, na tela de contratos do SGS.
Embora o Banco Central determine que os agendamentos devem ser enviados ao pagador entre 10 e 2 dias antes da data de pagamento, a API Pix do Banco do Brasil oferece uma vantagem estratégica: nossos clientes podem nos encaminhar os agendamentos com antecedência ilimitada. Nós cuidamos da gestão e garantimos que os avisos sejam enviados aos pagadores dentro do prazo regulamentar, conforme exigido pelo Bacen.
O cancelamento de um agendamento pelo recebedor pode ser realizada até 22h do dia anterior a data de pagamento. Já o cancelamento por parte do pagador deve ser realizada até às 23h59 do dia anterior a data de pagamento (horário de Brasília).
Existem 2 janelas de cobranças obrigatórias definidas pelo Bacen: 00h às 08h e 17h às 21h. O PSP do pagador pode implantar mais tentativas de recebimento adicionais no intervalo entre 08h e 17h (horário de Brasília). Não foi definido pelo Bacen comunicação intradia entre os PSPs nas tentativas de débito sem sucesso. O cliente recebedor deverá inferir que, se a cobrança permanecer ativa após 8h, o pagamento não foi realizado na primeira janela de cobrança, devendo aguardar até às 21h para o status definitivo da cobrança (horário de Brasília).
Como as recorrências no sistema são geradas com autorização de retentativas, o status da cobrança permanece ativa e o status da tentativa de cobrança muda para expirada. Será possível o envio de novas tentativas de cobrança.
Em caso de não pagamento, o sistema encaminhará novas tentativas de cobranças aos PSP Pagadores, de 2 em 2 dias (sendo no máximo 3 retentativas), observadando assim a regra de 3 tentativas em até 7 dias após o vencimento conforme definido pelo Banco Central.