Para emissão de qualquer NFSe, para CLIENTES PESSOA FÍSICA é obrigatório que o cadastro do cliente esteja preenchido com os seguintes campos:
nome é preciso preencher o nome completo, exatamente conforme cadastro CPF do cliente na Receita Federal
cpf preenchido corretamente, conforme o cadastro do cliente na Receita Federal
inscrição estadual (ie) caso for produtor rural, preencher com o número da inscrição estadual, caso o produtor rural tiver o cadastro da inscrição na arrecadação fazendária estadual; caso não for produtor rural, preencher com o número da identidade.
endereço (logradouro) preencher o nome da rua, avenida, praça, etc…
número caso o endereço não tiver número específico, preencher com o texto SN
bairro caso não tiver bairro específico, preencher com CENTRO ou ZONA RURAL
cidade o nome da cidade deve estar escrito exatamente como no cadastro de cidades do IBGE
estado deve ser preenchido com a sigla do estado da federação com 2 dígitos, exemplo: MG, SP, RJ, ES…
Sempre que uma NFSe for rejeitada ou não autorizada, conferir se o cadastro do cliente está atualizado, com as informações exatamente iguais estão no cadastro do CNPJ, no site da Receita Federal ou Receita Estadual.