Banco do Brasil - Pix Recorrente - Pix Automático

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Banco do Brasil - Pix Recorrente - Pix Automático

Sobre as autorizações (recorrências) e jornadas de autorização

No SGS utilizamos a autorização de recorrência do tipo JORNADA 4 que é a criação de um QR Code de pagamento com uma posterior autorização para ativação da recorrência.

Qual a diferença entre usuário pagador e usuário devedor?

O usuário devedor é aquele responsável pela obrigação junto ao usuário recebedor. O usuário pagador é o definido na autorização e de quem será debitado os Pix nas datas de vencimento dos agendamentos recorrentes. Por exemplo: um aluno é o usuário devedor e o pai do aluno, que autorizou o Pix Automático, o usuário pagador.

O que significa o campo valorRec (valor da recorrência) na geração da recorrência (autorização)?

É um campo opcional da recorrência. Se preenchido e autorizado, os futuros agendamentos das cobranças recorrentes deverão ter exatamente o mesmo valor (valor fixo). Em caso de qualquer alteração de valor da cobrança, mesmo que a menor, deverá ser obtida nova autorização.

E quando o pagador rejeitar uma recorrência?

A rejeição não impede a criação de uma nova recorrência. O recebedor poderá gerar um nova recorrência. Deve-se observar que, apesar de não existir um intervalo mínimo regulamentar, o Bacen determina o acompanhamento / gerenciamento por parte dos participantes, com possibilidade de bloqueio do conveniado por mau uso, caso identificado comportamento inadequado.

Qual o prazo de vigência da recorrência (autorização)?

O prazo de vigência da recorrência será indeterminado ou até uma das partes efetuar o cancelamento da recorrência.

Como se dá o cancelamento de uma recorrência?

A recorrência fica ATIVA até uma das partes (usuário recebedor, usuário pagador, PSP recebedor ou PSP pagador) se manifeste em contrário.

No caso do usuário recebedor (BD Saúde), pode-se cancelar a recorrência através da função de cancelamento da assinatura, na tela de contratos do SGS.

Sobre os agendamentos (cobranças recorrentes)

Qual o prazo para envio dos agendamentos?

Embora o Banco Central determine que os agendamentos devem ser enviados ao pagador entre 10 e 2 dias antes da data de pagamento, a API Pix do Banco do Brasil oferece uma vantagem estratégica: nossos clientes podem nos encaminhar os agendamentos com antecedência ilimitada. Nós cuidamos da gestão e garantimos que os avisos sejam enviados aos pagadores dentro do prazo regulamentar, conforme exigido pelo Bacen.

Qual o prazo para cancelar os agendamentos?

O cancelamento de um agendamento pelo recebedor pode ser realizada até 22h do dia anterior a data de pagamento. Já o cancelamento por parte do pagador deve ser realizada até às 23h59 do dia anterior a data de pagamento (horário de Brasília).

Como se dará os débitos dos pagamentos no dia de vencimento da cobrança?

Existem 2 janelas de cobranças obrigatórias definidas pelo Bacen: 00h às 08h e 17h às 21h. O PSP do pagador pode implantar mais tentativas de recebimento adicionais no intervalo entre 08h e 17h (horário de Brasília). Não foi definido pelo Bacen comunicação intradia entre os PSPs nas tentativas de débito sem sucesso. O cliente recebedor deverá inferir que, se a cobrança permanecer ativa após 8h, o pagamento não foi realizado na primeira janela de cobrança, devendo aguardar até às 21h para o status definitivo da cobrança (horário de Brasília).

Nos casos em que não houver o pagamento até às 21h (horário de Brasília):

Como as recorrências no sistema são geradas com autorização de retentativas, o status da cobrança permanece ativa e o status da tentativa de cobrança muda para expirada. Será possível o envio de novas tentativas de cobrança.

Como funciona as retentativas de cobrança após vencimento no BB?

Em caso de não pagamento, o sistema encaminhará novas tentativas de cobranças aos PSP Pagadores, de 2 em 2 dias (sendo no máximo 3 retentativas), observadando assim a regra de 3 tentativas em até 7 dias após o vencimento conforme definido pelo Banco Central.

Glossário

  • API Pix: interface de programação de aplicações (application programming interface) padronizada pelo BCB para possibilitar que o usuário recebedor utilize os serviços de iniciação de transação de pagamento. Por meio da API Pix, o usuário recebedor poderá conectar os serviços da API Pix disponibilizada pelo BB diretamente em sua solução tecnológica, a fim de permitir a administração e a gestão dos serviços de pagamento e de saque relacionados ao SPI.
  • Autorização (recorrências) : concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor para permitir o débito de Pix recorrentes. Pode ser cancelada pelo usuário pagador/recebedor ou pelo PSP Pagador/Recebedor.
  • BCB: Banco Central do Brasil.
  • Chave Pix: método de identificação previamente cadastrado pelo usuário recebedor junto ao BB, vinculada a uma conta transacional.
  • Ciclo: período de uma cobrança recorrente no Pix Automático, determinado pela periodicidade e data de início da recorrência.
  • Cobrança recorrente (agendamentos): série de cobranças periódicas feitas pelo usuário recebedor a um usuário devedor, em contrapartida a um serviço prestado.
  • Confirmação: ação de aceite do usuário pagador diante de uma recorrência apresentada, tornando-a válida e permitindo pagamentos via Pix Automático.
  • Devolução de transações Pix: expressão usada para contemplar os mecanismos de devolução de transações Pix, ou seja, o estorno de valores da conta transacional em decorrência das situações previstas no tópico Recursos Disponíveis.
  • Documentação técnica: aquela indicada pelo BCB, por meio do regulamento Pix e os outros normativos que regulamentam o uso do Pix, bem como as orientações técnicas fornecidas pelo banco no portal dos desenvolvedores.
  • Instrução de pagamento: informações enviadas pelo usuário recebedor, via PSP Recebedor, para que o PSP Pagador agende uma transação relativa ao Pix Automático no usuário pagador.
  • ISPB: código identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiro, que identifica as instituições financeiras junto ao BCB.
  • Jornada 4: autorização com QR Code contendo dados para pagamento/agendamento e oferta da recorrência. O usuário pagador aceita a proposta após realizar ou agendar o pagamento.
  • Nova tentativa após vencimento: envio de nova instrução de pagamento referente a uma cobrança recorrente não paga na data prevista.
  • Nova tentativa intradia por erro no fluxo de liquidação: envio de nova instrução de pagamento referente a uma cobrança recorrente não paga por erro no fluxo de liquidação.
  • Nova tentativa intradia sem nova instrução de pagamento: nova tentativa de envio da ordem de pagamento ao SPI após falha na primeira tentativa.
  • Permissão: concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor para enviar periodicamente instruções de pagamento referentes às cobranças.
  • Prestador de serviço de pagamento: instituição financeira ou instituição de pagamento que provê serviços de pagamento para um usuário final.
  • Recorrência (autorização): conjunto de parâmetros contendo as características de uma recorrência de cobranças, como periodicidade e data de início.
  • Regulamento Pix: instituído pela Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 Resolução BCB nº 1/2020 ou outras normas impostas pelo BCB que venham substituí-lo.
  • Serviço de iniciação de transação de pagamento: serviço que possibilita a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo usuário final, relativamente a uma conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, comandada por instituição não detentora da conta à instituição que a detentora da conta à instituição que a detém.
  • Usuário pagador: Pessoa física ou jurídica que, no processamento do Pix, tem a sua conta transacional debitada.
  • Usuário recebedor: usuário final que, no processamento do Pix, tem a sua conta transacional creditada.
  • Usuários finais: Pessoas físicas ou empresas, na figura de seus prepostos, que sejam clientes do contratante e que estejam cadastrados em suas soluções tecnológicas.
bb_pix.1787600245.txt.gz · Última modificação: 2026/08/24 19:37